Orgão

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Veja Abaixo Informações Sobre o Orgão

Gestão de Recursos

GUILHERME NERY COSTA

Cargo: Gestor de Recursos

Email: Não Informado

Biografia:

Competencia:
"Compete ao Controle Interno, de acordo com os incisos do artigo 18 da Lei Municipal nº 2.477/2019:" I – acompanhar a Política Anual de Investimento; II – desenvolver ações no sentido de alcançar rentabilidade igual ou superior à meta atuarial estabelecida para o RPPS do Município; III – zelar pelo cumprimento das normas relativas aos segmentos de aplicação e respectivos limites percentuais de alocação de recursos, nos termos das normativas do Banco Central do Brasil ou Conselho Monetário Nacional; IV – acompanhar, permanentemente, o cenário econômico, o desempenho dos diversos ativos financeiros e a rentabilidade das diferentes opções de investimento; V – dar publicidade a toda e qualquer decisão de investimento tomada, apresentando as devidas justificativas; VI – apresentar relatório semestral de suas atividades, nos meses subsequentes, o qual deverá ser remetido, aos conselhos de Administração e de Diretores, para deliberação; VII – na hipótese de não obtenção de rentabilidade igual ou superior a meta atuarial, apresentar justificativas aos conselhos Administrativos e Diretores; IX – apreciar e sugerir em relação à proposta orçamentária do CaxiasPREV; X – prestar informações de cunha financeiro, relativas ao CaxiasPREV, a todo e qualquer segurado, quando solicitado; XI – examinar e emitir parecer sobre propostas de alteração da política previdenciária do Município; XII – cumprir as exigências legais relativas à gestão financeira dos recursos do CaxiasPREV, em especial as emitidas pelas entidades do Sistema Financeiro Nacional; XIII – zelar pela correta aplicação da taxa de administração; XIV – responder pela gestão financeira do CaxiasPREV, inclusive frente a órgãos de fiscalização e controle; XV – solicitar opinião ao Comitê de Investimento quanto à execução da Política de Investimento do CaxiasPREV. XVI – assegurar que as instituições escolhidas para receber as aplicações tenham sido objeto de prévio cadastramento, conforme expressa a Portaria MPS 170, de 2012; XVII – exigir da entidade credenciada relatório, no mínimo mensal, sobre a rentabilidade e riscos das aplicações; XVIII – realizar avaliação de desempenho das aplicações efetuadas por entidade credenciadas, no mínimo semestralmente; XIX – zelar pela promoção de elevados padrões éticos na condução das operações relativas às aplicações dos recursos do CaxiasPREV.